RECEITA FEDERAL

Dinheiro guardado na poupança tem que ser declarado no Imposto de Renda?

Os valores da caderneta de poupança precisam entrar na declaração de Imposto de Renda em algumas situações; saiba quais

O Tempo
Publicado em 05/04/2023 às 08:12
Compartilhar

Qualquer saldo acima de R$ 140,00 na poupança precisa ser declarado por quem já vai fazer a declaração de IR (Foto/Maitree Rimthong/Pexels)

Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda bate aquela dúvida: preciso declarar o saldo e os rendimentos da caderneta de poupança? A resposta é: depende do caso! Os rendimentos da poupança são isentos, mas isso não significa que estão sempre livres da obrigação de entrar na declaração. Vale lembrar que a poupança é uma aplicação financeira!

De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022. Essa declaração entra na aba “Bens e Direitos” e deve ser usado o saldo que consta no informe de rendimentos fornecido pela própria instituição financeira. Já os rendimentos devem ser declarados como rendimentos isentos. Em qualquer circunstância, caso os rendimentos da poupança ultrapassem R$ 40.000,00, o contribuinte entra no critério de obrigatoriedade de enviar a declaração.

Além disso, qualquer pessoa que tiver mais de R$ 300.000,00 em bens - considerando a caderneta de poupança sozinha ou soma dos valores com outros bens, como conta corrente - é obrigada a declarar. Por outro lado, independentemente das hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada de apresentar a declaração dos rendimentos da poupança a pessoa que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física.

Resumindo, aqueles que não entrarem nos critérios de obrigatoriedade para enviar declaração de IR só precisam se preocupar se a poupança gerar rendimentos acima de R$ 40.000,00 no ano ou o saldo de bens for superior a R$ 300.000,00. E quem já está obrigado a fazer não precisa se preocupar se o saldo da caderneta for inferior a R$ 140,00.

Neste ano, a Receita Federal vai receber as declarações de Imposto de Renda até 31 de maio. Os prazos para restituição começam em 31 de maio e acontecem em lotes, todo mês, até setembro. Confira as datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por