Juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal de Uberaba, condenou o diretor da Rádio 97 FM de Frutal, à pena de 1 ano e 8 meses
O juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal de Uberaba, condenou o diretor da Rádio 97 FM de Frutal, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, que foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e pagamento de R$5 mil a título de reparação do dano. Ele ainda terá de pagar multa equivalente a 20 vezes a quinta parte do salário mínimo vigente, por recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis ao ajuizamento de ação civil.
Os fatos que resultaram na ação penal se deram em dezembro de 2012, ano em que ocorreram eleições para cargos municipais. Na época, o Ministério Público Eleitoral de Frutal, município a cerca de 140km de Uberaba, requisitou a Romero Alcides Silva Brito cópia em CD ou DVD de toda a programação veiculada pela Rádio 97 FM da 0h do dia 4 de outubro às 23h59 do dia 6, para apuração de notícia sobre suposto crime eleitoral.
Romero Silva Brito se recusou a cumprir a requisição, alegando que a emissora só teria em arquivo material referente aos últimos 30 dias da programação. No entanto, em janeiro de 2013, ele próprio forneceu, em sua defesa, nos autos de uma outra ação eleitoral, cópia das mídias de áudio referentes à gravação do dia 6 de outubro.
De acordo com a denúncia da Procuradoria da República em Uberaba, o réu incorreu no crime previsto na Lei 7.347/85, porque, com sua conduta, impediu o Ministério Público de obter dados indispensáveis ao ajuizamento de ação civil pública contra crime eleitoral. Para o juiz Élcio Arruda, as provas documentais e testemunhais comprovam a ocorrência do crime, que, inclusive, foi confessado pelo próprio réu durante seu depoimento.
O teor dessa confissão, “em momento nenhum foi contrastado ou colocado em xeque. Daí se afigurar hábil (...) a lastrear convencimento judicial”, registra a sentença, para concluir que o réu sonegou os dados técnicos de “forma consciente e voluntária, injustificadamente”.