O apoio público da prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD), ao vereador Cabo Diego Fabiano (PL), candidato a deputado estadual, levantou uma dúvida no meio político e jurídico: a manifestação poderia ser caracterizada como infidelidade partidária ou como uma questão de disciplina interna do partido?
A questão ganhou força porque o PSD de Uberaba lançou o presidente da Câmara Municipal, vereador Ismar Marão, como candidato a deputado estadual. Mesmo assim, Elisa apareceu em vídeo pedindo votos para Cabo Diego, que pertence a outra legenda. O episódio provocou desgaste dentro do partido, mas a direção da sigla decidiu tratar a gravação como um erro político, sem promover mudanças na estratégia eleitoral.
Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, o advogado e especialista em Direito Eleitoral Geovane Soares explicou que a análise depende, inicialmente, das regras estabelecidas pelo próprio partido.
“Na questão da fidelidade e infidelidade partidária, nós temos que observar os estatutos de cada agremiação partidária”, afirmou.
Segundo o advogado, já houve situações em que partidos identificaram possíveis casos de infidelidade partidária, mas optaram por não tomar providências. Ele também destacou que existem situações de caráter público em que o Ministério Público pode atuar, mas avaliou que não seria o caso envolvendo a prefeita de Uberaba.
No caso de Elisa, Geovane Soares apontou que o fato de a prefeita ter declarado publicamente apoio a candidatos de partidos diferentes pode ser analisado pela própria legenda, caso o estatuto do PSD preveja esse tipo de procedimento.
“A prefeita apoiar dois candidatos, sendo um de outro partido, e fazer isso publicamente” poderia, conforme o especialista, levar a uma apuração interna, caso as autoridades superiores da agremiação decidam instaurar um procedimento.
A discussão ganhou ainda mais repercussão após o portal de notícias UAI abordar o tema da fidelidade partidária. A publicação explica que as regras estão diretamente relacionadas aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, como os de deputados federais, estaduais e distritais.
A situação é diferente para os cargos majoritários, como presidente, governador e senador. Conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nesses casos o mandato pertence ao candidato eleito, e não à legenda.