Antes mesmo de iniciar a sessão que julgaria o vereador Jorge Ferreira, denunciado por servidores da Câmara Municipalpor assédio
Antes mesmo de iniciar a sessão que julgaria o vereador Jorge Ferreira (PMN), denunciado por servidores da Câmara Municipal por assédio sexual e exigir devolução de salários, os vereadores já haviam definido individualmente seus votos.
No primeiro dia de sessão, realizada na segunda-feira (15), já se cogitava nos bastidores do plenário a existência de um documento que seria entregue à imprensa, onde os vereadores relacionados explicavam as dificuldades em votar os quesitos do relatório, decidindo, assim, pela abstenção ou voto contrário. O conteúdo teria sido tirado de reuniões dos vereadores com seus assessores jurídicos, no fim de semana, para análise do relatório.
Apesar destes indícios, houve quem batesse o pé para que o processo fosse lido na íntegra, o que ocorreu durante os dois dias. Na tarde de ontem, quando foi encerrada a leitura das mais de 900 páginas do processo, vereadores fizeram uso da tribuna livre, na tentativa de justificar a votação contrária ao pedido de cassação formulado pelo relator José Severino Rosa.
Ao final, quando o vereador Jorge Ferreira já estava absolvido das acusações, os vereadores, através de suas assessorias, distribuíram uma “exposição de motivos”. Em papel timbrado da Câmara Municipal e assinado pelos vereadores Afrânio Lara Resende, Almir Silva, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Marcelo Machado Borges, Samuel Pereira e Itamar Ribeiro de Rezende, o documento continha as seguintes informações: “À luz de uma insuficiente avaliação do relatório da Comissão Processante, como também de todo o processo, a nós não restaram devidamente comprovados os fatos imputados ao vereador Jorge Ferreira pelas razões de que os possíveis fatos declarados não vêm acompanhados de nenhuma outra prova que não os seus próprios depoimentos; no que se refere aos quesitos apresentados no relatório da Comissão Processante, consideramos impossível apreciá-los, dada a sua natureza, cuja redação induz, necessariamente, somente a respostas afirmativas; e que no que se refere ao 6° quesito, entendemos que o mesmo é absolutamente impertinente e descabido, vez que se apresenta demasiadamente genérico e não guarda nenhuma correlação com o objeto da apuração”.
Com estas explicações, o grupo encerra a exposição, ressaltando que deixa bem claro que, ao não acolher os quesitos do relatório mencionados pela Comissão Processante, não está sendo irresponsável em condená-lo sem provas, e muito menos em absolvê-lo totalmente pelos atos que, quem sabe, podem ter ocorrido. “Ao não acolhermos os quesitos da Comissão Processante, estamos declarando falta de condições para julgá-lo aqui e agora”, encerraram os vereadores.