ENTENDA

Eleições 2026 terão nova regra para partidos: entenda o que é a cláusula de barreira

A partir do próximo pleito, só terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita os partidos que alcançarem um desempenho mínimo nas eleições

O Tempo
Publicado em 05/05/2025 às 14:04
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A partir das eleições de 2026, os partidos políticos precisarão atingir um desempenho mínimo nas urnas para poder receber dinheiro público do Fundo Partidário e usar o tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. Essa exigência faz parte de uma regra chamada cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho. A regra já está em vigor, mas nas eleições de 2026 os critérios vão ficar mais exigentes.

A cláusula de barreira foi criada com o objetivo de estabelecer regras para o funcionamento dos partidos no Congresso. Na sua versão original, a norma impedia que partidos com poucos votos tivessem representação parlamentar, ou seja, não poderiam participar de comissões nem ter líderes na Câmara e no Senado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa regra inconstitucional, alegando que ela violava o direito das minorias políticas de se manifestarem.

Depois disso, a regra foi modificada por meio de uma Emenda Constitucional, que manteve a ideia de exigir desempenho mínimo, mas com um foco diferente: o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. A nova versão passou a valer a partir das eleições de 2018.

O que os partidos precisam fazer para cumprir a cláusula de barreira?

De acordo com a regra atual, os partidos precisam cumprir pelo menos uma das duas condições abaixo:

  • Eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados diferentes;
  • Obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o Brasil, também em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada um desses estados.

Se o partido não atingir nenhuma dessas metas, ele não poderá receber os recursos do Fundo Partidário e não terá direito ao tempo gratuito de rádio e TV.

Como era antes?

Antes da Emenda Constitucional, todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinham direito a uma parte do Fundo Partidário, mesmo com poucos votos.

  • 95% do fundo era distribuído conforme os votos para deputado federal;
  • 5% do fundo era dividido igualmente entre todos os partidos registrados.

Não havia exigência de desempenho mínimo para receber esses recursos.

Federações partidárias

Após a criação da cláusula de barreira, foi sancionada uma lei que criou a possibilidade de formação de federações partidárias. Com isso, dois ou mais partidos se unem e atuam como se fossem um só partido em todo o país. Eles precisam ter um programa e estatuto comuns e continuar funcionando juntos mesmo depois das eleições. Com essa união, os partidos conseguem somar votos, o que ajuda a atingir os critérios da cláusula de barreira e também aumenta as chances de eleger mais deputados.

Mesmo que o partido não atinja o desempenho exigido, os candidatos eleitos por ele continuam com seus mandatos. Eles também podem mudar para um partido que tenha cumprido a cláusula de barreira, sem perder o cargo. No entanto, essa mudança de partido não dá direito ao novo partido de receber mais dinheiro do fundo partidário nem mais tempo de propaganda, pois esses benefícios continuam vinculados ao desempenho do partido original.

Fonte: O Tempo

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