POLÍTICA

Eleição a cada quatro anos é o único consenso na Câmara Federal

Ao menos em um ponto da Reforma Política em discussão na Câmara parece haver consenso: o que trata da realização de eleições

Renata Gomide
Publicado em 07/04/2013 às 17:33Atualizado em 19/12/2022 às 13:47
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Ao menos em um ponto da Reforma Política em discussão na Câmara parece haver consens o que trata da realização de eleições apenas a cada quatro anos, ou seja, serão escolhidos ao mesmo tempo o presidente da República e seu vice, governadores e vices, deputados federais, estaduais e distritais, além de prefeitos e vices e vereadores – novidades na lista. Atualmente o Brasil vai às urnas a cada dois anos.

A Reforma Política é discutida através de duas propostas de emenda à Constituição (PECs 10/95 e 3/99) e um projeto de lei (1538/07). Seu relator é o deputado Henrique Fontana (PT-RS). Para que todas as eleições passem a acontecer de uma vez, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam mandato de seis anos. Outra medida prevista é a mudança nas datas de posse dos eleitos, de 1º de janeiro para os dias 5 (prefeitos), 10 (governadores) e 15 (presidente da República).

Os deputados federais Marcos Montes (PSD) e Aelton Freitas (PR) são favoráveis à proposta. “Eleição de dois em dois anos é um prejuízo”, avalia MM. Para ele, haverá economia de gastos e chegará ao fim a interrupção de mandatos para a disputa de outros cargos.

Outro ponto da Reforma é o financiamento público exclusivo de campanhas. O tema também levanta polêmica, porque estabelece regras rígidas para a doação de pessoas físicas e jurídicas. Se hoje elas podem escolher a quem doar, pela proposta de Fontana, cada campanha terá uma verba máxima a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os gastos dos partidos deverão ser divulgados pela internet em até 15 dias.

Na prática quer dizer que as pessoas físicas e jurídicas poderão continuar a doar recursos para campanhas, mas não poderão mais determinar qual candidato receberá sua ajuda. As verbas do fundo específico das campanhas serão divididas da seguinte maneira: 5% entre todos os partidos com registro no TSE; 10% entre as bancadas com pelo menos um representante na Câmara; 10% entre os partidos com mais de dez deputados federais; e 75% repartidos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos para a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa.

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