Cidadania

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar normalmente neste domingo

Gisele Barcelos
Publicado em 26/10/2024 às 17:40
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Os 61.807 eleitores uberabenses que não votaram no primeiro turno podem comparecer às urnas neste domingo (27) para decidir quem assumirá o comando da Prefeitura em 2025, mesmo que ainda não tenham formalizado a justificativa da ausência no dia 6 de outubro.

De acordo com as informações da Justiça Eleitoral, cada rodada de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Para o primeiro turno das Eleições 2024, esse prazo vai até o dia 5 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025. Quem não comparecer às urnas nas duas rodadas deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada via aplicativo e-Título, como também no autoatendimento do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no Sistema Justifica ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

Quem não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

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