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Até 22 de agosto, eleitores que estão em situação regular podem pedir transferência temporária de seção eleitoral. No entanto, a troca só pode ser feita para local dentro do mesmo município em que a pessoa é registrada. Em anos de eleições municipais, não existe o voto em trânsito.
Podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais; juízas e juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais; mesários e pessoas convocadas para apoio logístico.
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.
O eleitor deve fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
A transferência provisória pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro no site do TRE-MG ou via o aplicativo e-Título.