O prazo consta da legislação que rege as eleições, sendo que na prática, o eleitor tem 60 dias
O eleitor que não compareceu às urnas em 5 de outubro e nem justificou a ausência no mesmo dia do pleito, deve fazê-lo até 4 de dezembro. O prazo consta da legislação que rege as eleições, sendo que na prática, o eleitor tem 60 dias para justificar-se. O requerimento de justificativa pós-eleição (formato pdf) já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e nos cartórios eleitorais do Estado.
Em Uberaba, são quatro as Zonas Eleitorais: 276 e 347, localizadas na rua Lauro Borges, nº 97, e 326 e 277, na rua Rodolfo Machado Borges, nº 299.
O documento deve ser preenchido e entregue à justiça acompanhado da comprovação de impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser feita via postal.
Dos 15.236.578 eleitores em Minas Gerais, 12.186.182 compareceram às urnas. O índice de abstenção no Estado foi de 20,02% e, em Uberaba, de 19,8%. Do eleitorado local (219.211), mais de 41 mil deixaram de votar.
Independentemente de não ter votado e nem justificado ausência no domingo de eleições, é preciso comparecer ao segundo turno do pleito, que será realizado no domingo, dia 26. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa.