Termina na próxima quinta-feira, 6, o prazo para o eleitor que não votou, nem justificou sua ausência ao primeiro turno...
Termina na próxima quinta-feira, 6, o prazo para o eleitor que não votou, nem justificou sua ausência ao primeiro turno das eleições municipais deste ano -realizado no dia 7 de outubro, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor nessa situação deve procurar, preferencialmente, o cartório eleitoral em que está inscrito para apresentar a sua justificativa. Se estiver em dia com todas as obrigações eleitorais, receberá uma certidão de quitação eleitoral.
Além de um documento que justifique sua ausência, o eleitor deve apresentar um documento de identidade e o título. Segundo a legislação, ficará isento do pagamento de multa o eleitor que tiver sua justificativa - apresentada dentro do prazo estipulado em lei, aceita pelo juiz eleitoral.
Quem estava fora do País e não pôde votar, tem 30 dias - após seu retorno ao Brasil, para regularizar sua situação, de preferência junto ao seu cartório eleitoral, devendo apresentar passagem e passaporte - com respectivas anotações das datas das viagens, ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, para comprovar o período em que esteve ausente do País.
A Justiça Eleitoral mineira esclarece que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência durante três turnos consecutivos, - considera-se cada turno uma eleição -, podem ter seus títulos cancelados automaticamente. Quem está em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito a uma série de penalidades, tais como não tirar passaporte ou CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino, e não receber o salário - no caso de servidor público-, dentre outras.