Eleitores não poderão ser presos ou detidos devido ao segundo turno das eleições municipais. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e vale até 48 horas após o encerramento da votação no domingo (27). Desta forma, o impedimento se estende até 29 de outubro.
A norma, entretanto, tem exceções e não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Segundo as informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o impedimento também não vale para quem cometer crimes eleitorais no dia do pleito.
Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que utilizar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido, e publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.