POLÍTICA

Eleitores que estão fora de domicílio têm até 60 dias para a justificativa

Aqueles eleitores que não puderem comparecer ao local de votação devem justificar a ausência à Justiça especializada

Renata Gomide
Publicado em 07/10/2012 às 16:17Atualizado em 19/12/2022 às 17:00
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As eleições municipais de 2012, hoje, em todo território nacional, vão mobilizar mais de 138,5 milhões de eleitores. Aqueles que não puderem comparecer ao local de votação devem justificar a ausência à Justiça especializada, o que pode ser feito de duas maneiras: no mesmo dia do pleito, em qualquer seção, ou posteriormente, junto ao cartório eleitoral.

O prazo para tal procedimento é de 60 dias, a contar da data da eleição, e vence em 6 de dezembro. Nos municípios onde houver segundo turno – como pode acontecer em Uberaba –, programado para o dia 28 de outubro, o eleitor faltoso que não se justificar no dia do pleito terá também igual tempo para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, os cartórios receberão a justificativa até 27 de dezembro.

Aqueles que se justificarem neste domingo têm que preencher um formulário próprio, que pode ser obtido junto às páginas eletrônicas da Justiça especializada (www.tre-mg.jus.br ou www.tse.jus.br). Para fazê-lo, contudo, é indispensável o porte do título de eleitor. O documento, depois de preenchido, tem que ser assinado e entregue ao mesário. Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou se a justificativa apresentada for indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

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