Aqueles eleitores que não puderem comparecer ao local de votação devem justificar a ausência à Justiça especializada
As eleições municipais de 2012, hoje, em todo território nacional, vão mobilizar mais de 138,5 milhões de eleitores. Aqueles que não puderem comparecer ao local de votação devem justificar a ausência à Justiça especializada, o que pode ser feito de duas maneiras: no mesmo dia do pleito, em qualquer seção, ou posteriormente, junto ao cartório eleitoral.
O prazo para tal procedimento é de 60 dias, a contar da data da eleição, e vence em 6 de dezembro. Nos municípios onde houver segundo turno – como pode acontecer em Uberaba –, programado para o dia 28 de outubro, o eleitor faltoso que não se justificar no dia do pleito terá também igual tempo para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, os cartórios receberão a justificativa até 27 de dezembro.
Aqueles que se justificarem neste domingo têm que preencher um formulário próprio, que pode ser obtido junto às páginas eletrônicas da Justiça especializada (www.tre-mg.jus.br ou www.tse.jus.br). Para fazê-lo, contudo, é indispensável o porte do título de eleitor. O documento, depois de preenchido, tem que ser assinado e entregue ao mesário. Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou se a justificativa apresentada for indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.