POLÍTICA

Eleitores se livram do telemarketing na campanha

A propaganda eleitoral através de telemarketing está banida das eleições de 2014, conforme decidiu o plenário do TSE

Renata Gomide
Publicado em 02/03/2014 às 16:08Atualizado em 19/12/2022 às 08:47
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A propaganda eleitoral através de telemarketing está banida das eleições de 2014, conforme decidiu o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nesta semana deliberou sobre as normas que tratam da escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro; propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros.

Dez das onze resoluções que irão reger as eleições gerais de 2014 já foram aprovadas pelo plenário do TSE, que, ao pôr fim ao telemarketing de candidatos, atende à demanda do eleitorado, que no último pleito, em 2012, mostrou-se insatisfeito com as chamadas, muitas fora de hora, como o próprio relator da matéria, ministro Dias Toffoli colocou.

“Às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”, destacou, lembrando que o artigo 243, inciso VI do Código Eleitoral, diz que é vedada a publicidade que possa perturbar o sossego do eleitor. Em outra frente o TSE deliberou pela inclusão do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão, para permitir maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral.

Já a resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. Também nesse caso, Toffoli colocou como exemplo que será ilegal usar denominações tais como “João da UnB” ou “Mário do INSS”.

“Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse o ministro. A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.

Somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho.

Este ano serão eleitos presidente da República e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

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