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Prefeita Elisa Araújo (PSD) ainda não definiu quem assumirá a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub). A chefe do Executivo admite que está conversando com algumas pessoas antes de tomar a decisão sobre quem indicar para o comando da Codiub.
O atual presidente, Paulo Fernando Rocha Ventura, pediu desligamento do cargo por motivos pessoais. Ele está a menos de um ano no cargo. Sobre a saída dele do comando da companhia, foi especulado que o motivo seria a difícil situação financeira que atravessa a Codiub. Porém, em entrevista ao programa Pingo do J, na Rádio JM, o secretário municipal de Governo, Beethoven Oliveira, assegurou que esse não seria o motivo e que Ventura conseguiu organizar financeiramente a empresa.
Desde a primeira gestão da prefeita Elisa Araújo, quatro pessoas passaram pelo comando da Codiub, somando-se o atual presidente. O primeiro a comandar a companhia, e de forma interina, foi o então secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rui Ramos. Para o lugar dele foi nomeada Keila Cristina Rocha Fialho dos Santos. A terceira presidente da Codiub foi a jornalista Celi Camargo, que, na ocasião, deixou a Secretaria de Comunicação.
Em janeiro deste ano, Paulo Fernando Ventura, então gerente do Parque Tecnológico de Uberaba, foi nomeado para presidir a Codiub. Ele é um dos idealizadores do Projeto de Uso e Ocupação do Centro de Inovação de Uberaba.
A gestão da empresa de economia mista com foco em soluções digitais para Órgãos Públicos foi motivo de muitas críticas durante o período eleitoral. A escolha de alguém ligado à área tecnológica, com resultados já consolidados no setor, sinalizava novos tempos para a companhia. Com a saída de Ventura, fica a expectativa se o Executivo seguirá na linha adotada para a escolha do atual presidente, ou se pode ser apresentada opção política.
A Codiub é sociedade de economia mista, que tem a Prefeitura de Uberaba como sua acionista majoritária, tendo sido constituída pela Lei Municipal 2.279/1973 e posteriormente modificada pelas Leis Municipais 3.654/85 e 6.386/97, e tem como objetivo exercer atividades de informática para atender prioritariamente o Executivo Municipal e os respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta. A Codiub também pode prestar serviços em todo o território nacional.