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Elisa é condenada e multada por propaganda eleitoral antecipada

Justiça entendeu que a campanha da Prefeitura “Ela faz, Ela cuida” ultrapassou os limites institucionais e existe nítida mensagem eleitoral ilícita

Gisele Barcelos
Publicado em 09/07/2024 às 20:27Atualizado em 09/07/2024 às 21:33
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Campanha publicitária da Prefeitura foi considerara ilegal pela Justiça, que aplicou multa de R$25 mil à prefeita (Foto/Reprodução)

Campanha publicitária da Prefeitura foi considerara ilegal pela Justiça, que aplicou multa de R$25 mil à prefeita (Foto/Reprodução)

Justiça Eleitoral confirma decisão que proibiu a veiculação da campanha publicitária com o slogan “Ela faz, Ela cuida” e condenou a pré-candidata Elisa Araújo (PSD) por prática de propaganda eleitoral antecipada. Como penalidade, o juiz Stefano Renato Raymundo determinou a aplicação de multa máxima, no valor de R$25 mil.

Na sentença, o magistrado posicionou que a propaganda autorizada pela gestora municipal ultrapassou os limites institucionais e que existe nítida mensagem eleitoral na publicidade do município.

Ainda na decisão, o juiz eleitoral manifestou que o slogan utilizado faz referência a cuidados que não condizem a ações da Prefeitura enquanto pessoa jurídica de direito público, deixando transparecer a menção a uma atitude humana. “A representada apresentou sua pré-candidatura à reeleição em evento no dia 20 de junho de 2024, durante o mesmo período e ápice da divulgação da publicidade institucional impugnada. Ademais, é possível identificar fortes semelhanças das cores e grafias entre o material publicitário do Município e da pré-candidata”, acrescentou.

No entendimento do magistrado, a publicidade alvo da denúncia, o lançamento da pré-candidatura, a utilização massiva de outdoors e a volumosa distribuição de impressos denotam uma clara intenção de associar a imagem da pré-candidata ao slogan “Ela faz, ela cuida”, com a finalidade de trazer votos e influenciar a vontade do eleitorado. “Nesse sentido, a campanha publicitária realizada e autorizada pela prefeita, em plena campanha de reeleição está caraterizada como propaganda eleitoral antecipada ilícita, deixando evidente sua finalidade eleitoral”, continua a sentença.

Ressaltando que a campanha publicitária fere o princípio da igualdade de condições a todos os candidatos na disputa eleitoral, o juiz afirmou que é necessário coibir que indivíduos tenham vantagens abusivas no pleito e decidiu pela condenação da prefeita com aplicação de multa.

O magistrado justificou que a legislação prevê que a multa pode ser fixada entre R$5 mil e R$25 mil ou ser equivalente ao custo da propaganda. Porém, como o gasto com a campanha não foi informado na denúncia, ele optou por determinar a aplicação da quantia máxima prevista na lei eleitoral, que é de R$25 mil.

Procurada pela reportagem do Jornal da Manhã, a assessoria da pré-candidata informou que a equipe jurídica já está ciente da decisão. “Iremos recorrer. Respeitamos a Justiça, mas não concordamos com os fundamentos apresentados”, finalizou.

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