VOLUME

Em MG, já são 70 pedidos de registros de candidatos a prefeito e 1.527 a vereador

Gisele Barcelos
Publicado em 27/07/2024 às 14:00Atualizado em 27/07/2024 às 17:33
Compartilhar

Por enquanto, não há nomes de Uberaba sob análise, porque a maior parte das siglas decidiu por realizar as convenções na reta final (Foto/Divulgação/CMU)

Com período das convenções partidárias aberto desde o dia 20 de julho, o sistema da Justiça Eleitoral já recebeu 70 pedidos de registro de candidatura a prefeito e 1.527 solicitações de postulantes às vagas de vereador em Minas Gerais. Por enquanto, não há nomes de Uberaba sob análise, porque a maior parte das siglas decidiu por realizar as convenções na reta final.

Da região, apenas Uberlândia tem pedidos de registro de candidaturas já inseridos no sistema da Justiça Eleitoral e todos são de postulantes à cadeira no Legislativo.

Até o momento, foram solicitados 28 registros para os candidatos a vereador do Partido Novo na cidade vizinha. Todos ainda aguardam julgamento.

O pedido de registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. A partir da data, a Justiça Eleitoral tem até 16 de setembro para o julgamento de todas as solicitações em primeira instância.

Mesmo sem o deferimento do registro, os candidatos já podem começar a propaganda eleitoral no dia de 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

O alerta foi inclusive feito em recomendação do Ministério Público de Minas Gerais em Uberlândia, expedida este mês. No documento, o MPMG ressalta que qualquer propaganda eleitoral que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, que viole a igualdade entre os pré-candidatos ou que implique em ônus financeiro fora da restrita hipótese admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é classificada como propaganda eleitoral extemporânea, estando sujeita a penalidades, como multa de até R$ 25 mil, inelegibilidade, cassação do registro ou diploma e desconstituição do mandato eletivo.

De acordo com promotores eleitorais em Uberlândia, Daniel Marotta Martinez, Sylvio Fausto de Oliveira Neto e Vanessa Dosualdo Freitas, apesar da clareza da legislação, a prática tem ocorrido na cidade. “Tem sido visto pelas vias públicas, com certa frequência, adesivos em veículos particulares com mensagens subliminares de voto, com uso de expressões que pretendem fixar o nome de possível candidato junto ao eleitorado, com menção de apoio (ou não) a outros pré-candidatos, o que é expressamente vedado”, alertam os promotores de Justiça.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por