Por enquanto, não há nomes de Uberaba sob análise, porque a maior parte das siglas decidiu por realizar as convenções na reta final (Foto/Divulgação/CMU)
Com período das convenções partidárias aberto desde o dia 20 de julho, o sistema da Justiça Eleitoral já recebeu 70 pedidos de registro de candidatura a prefeito e 1.527 solicitações de postulantes às vagas de vereador em Minas Gerais. Por enquanto, não há nomes de Uberaba sob análise, porque a maior parte das siglas decidiu por realizar as convenções na reta final.
Da região, apenas Uberlândia tem pedidos de registro de candidaturas já inseridos no sistema da Justiça Eleitoral e todos são de postulantes à cadeira no Legislativo.
Até o momento, foram solicitados 28 registros para os candidatos a vereador do Partido Novo na cidade vizinha. Todos ainda aguardam julgamento.
O pedido de registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. A partir da data, a Justiça Eleitoral tem até 16 de setembro para o julgamento de todas as solicitações em primeira instância.
Mesmo sem o deferimento do registro, os candidatos já podem começar a propaganda eleitoral no dia de 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
O alerta foi inclusive feito em recomendação do Ministério Público de Minas Gerais em Uberlândia, expedida este mês. No documento, o MPMG ressalta que qualquer propaganda eleitoral que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, que viole a igualdade entre os pré-candidatos ou que implique em ônus financeiro fora da restrita hipótese admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é classificada como propaganda eleitoral extemporânea, estando sujeita a penalidades, como multa de até R$ 25 mil, inelegibilidade, cassação do registro ou diploma e desconstituição do mandato eletivo.
De acordo com promotores eleitorais em Uberlândia, Daniel Marotta Martinez, Sylvio Fausto de Oliveira Neto e Vanessa Dosualdo Freitas, apesar da clareza da legislação, a prática tem ocorrido na cidade. “Tem sido visto pelas vias públicas, com certa frequência, adesivos em veículos particulares com mensagens subliminares de voto, com uso de expressões que pretendem fixar o nome de possível candidato junto ao eleitorado, com menção de apoio (ou não) a outros pré-candidatos, o que é expressamente vedado”, alertam os promotores de Justiça.