Defesa do Podemos protocolou na noite desta quinta-feira (27) recurso ordinário a ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral contra sentença favorável ao União Brasil. Em primeira instância, em Uberaba, o juiz José Paulino de Freitas acatou a defesa do partido sobre suposta fraude à cota de gênero cometida por candidata que alegou desistência tácita devido à depressão.
Inicialmente, o Podemos acusa a sigla adversária de apresentar candidatura fictícia para burlar a cota de gênero porque a candidata Kilvia da Silva teve apenas dois votos na eleição do ano passado. Contudo, o juiz eleitoral seguiu parecer do Ministério Público, manifestando que foi comprovado que a candidata do União Brasil tinha a pretensão de concorrer ao pleito, mas foi impedida de realizar atos de campanha por questões de saúde mental.
Agora em grau de recurso, o Podemos pleiteia junto à segunda instância reanálise do caso, apontando que a desistência tácita não ficou comprovada em primeiro grau. Paralelamente, o partido ainda pede nulidade da decisão, diante da negativa de prestação jurisdicional, embasada na ausência de manifestação sobre "sérios argumentos da recorrente que não foram apreciados na decisão".
Nesse sentido, o Podemos coloca em xeque os documentos apresentados pela candidata que embasaram a decisão inicial, apontando que não há registros de tratamento ou acompanhamento médico antes do dia 1º de outubro, às vésperas das eleições em 2024. O recurso protocolado pelo partido ainda pondera que durante o período em que a candidata enfrentava problemas de saúde mental, manteve sua conta em redes sociais ativa, com diversas publicações, mas nenhuma sobre campanha eleitoral. Assim, no entendimento da sigla, "a atividade constante nas redes sociais demonstra que ela não estava impossibilitada de praticar atos da vida diária".
Outros pontos foram incluídos na argumentação jurídica, tais como a falta de comprovação de compra de medicamentos e de novos atendimentos médicos, o que, segundo o Podemos, evidencia a inexistência de tratamento contínuo. Nesse sentido, argumenta também que o relatório médico foi emitido após o ajuizamento da ação de investigação eleitoral, o que sugere "interesse posterior e não uma real necessidade médica anterior" e, ainda, que a paciente não retornou a consultas, mesmo tendo plano de acompanhamento traçado em 19 de novembro de 2024, "demonstrando desinteresse no suposto tratamento". Para além disso, foi ressaltado seu bom estado físico, atestado por Exame Físico Geral (EFG).
O recurso é assinado pelos advogados Jacob Estevam e Eduardo Jacob Oliveira e, após admissibilidade pela 326ª zona eleitoral, em Uberaba, deve seguir para apreciação e julgamento no TRT.