Decreto foi publicado nessa sexta-feira e destaca a superlotação da assistência hospitalar de média e alta complexidade causada também por atendimento de pacientes da região
Prefeitura decreta situação de emergência por 90 dias em razão do cenário epidemiológico do município e da macrorregião Triângulo Sul. A medida foi formalizada na última edição do Porta-Voz, que entrou em circulação ontem. O termo prevê a abertura de novos leitos hospitalares temporariamente e até eventual suspensão de férias de servidores da área da Saúde para assistência a pacientes com dengue.
No decreto, o governo municipal posicionou que Uberaba é referência para a assistência hospitalar de média e alta complexidade para os municípios da macrorregião e já foi observada uma extrapolação da capacidade dos leitos hospitalares para internação de pacientes com quadro grave de dengue e outras arboviroses.
Desta forma, enquanto a situação de emergência estiver vigente, a Prefeitura poderá adotar medidas administrativas para a abertura de novos leitos para a assistência aos pacientes e a implantação de portas de atendimento extras, inclusive com a contratação de profissionais temporários e a aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos hospitalares para atender à necessidade de tratamento e contenção das doenças.
O decreto prevê ainda que a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar a alocação dos servidores para setores voltados ao combate de arboviroses e assistência aos pacientes. A pasta também fica autorizada a adotar medidas excepcionais para o enfrentamento à dengue, como a suspensão de férias e folgas dos funcionários e a atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias para visitação domiciliar.
Além disso, durante a situação de emergência, a Administração Municipal poderá contratar empresas prestadoras de serviço e realizar locações de veículos necessários ao atendimento da situação emergencial, como o fumacê.
Conforme o texto publicado, a Prefeitura poderá realizar a prorrogação de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito Aedes aegypti, o tratamento de pacientes e as ações de vigilância epidemiológica. A dispensa de licitação também estará permitida durante a vigência do decreto.