O projeto também assegura que a Semad poderá avocar para si a competência que tenha delegado a município conveniado
Municípios mineiros poderão conceder a licença ambiental para alguns tipos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB), que busca agilizar essas liberações.
A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para análise em 2º turno. O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno).
Na forma aprovada, o PL 1.602/15 altera a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Assim, esclarece os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.
O projeto também assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que tenha delegado a município conveniado.