INVASÃO EM BRASÍLIA

Empresa e empresário da região estão entre suspeitos de financiar atos antidemocráticos

A lista não traz nomes de Uberaba, apenas das cidades de Nova Ponte e Frutal

Gisele Barcelos
Publicado em 13/01/2023 às 21:16
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O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (Foto/Reprodução)

Uma empresa e um empresário da região estão entre os acusados que tiveram bens bloqueados pela Justiça por suspeita de financiar os atos que culminaram na invasão de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro.  A lista não traz nomes de Uberaba, apenas das cidades de Nova Ponte e Frutal.

Em Frutal, o bloqueio de bens atingiu uma empresa do setor de transporte e turismo. Já em Nova Ponte, a medida foi aplicada a uma pessoa física, cujo nome está vinculado a uma empresa de fretamento de ônibus. Os valores bloqueados de cada um não foram especificados.

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Entre os bens bloqueados por ordem judicial estão imóveis, veículos e valores em contas correntes.

Ao todo, 52 pessoas físicas e sete jurídicas foram atingidas pela medida. O total bloqueado chega a R$6,5 milhões e representa o valor apurado até o momento dos prejuízos.

A AGU informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram do protesto em Brasília.

De acordo com a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições de 2022 e que cometeram atos de vandalismo contra os prédios dos Três Poderes.

Na decisão, o magistrado acolheu a tese da advocacia e entendeu que os investigados devem ter os bens bloqueados diante da acusação de financiar os ataques. 

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