Os vereadores aprovaram ontem dispositivo na Lei Complementar n° 380, de março de 2008, no Código de Posturas do município.
Os vereadores aprovaram ontem dispositivo na Lei Complementar n° 380, de março de 2008, no Código de Posturas do município. A partir de agora, a prefeitura só libera alvará de funcionamento para empresário que apresentar comprovante de declaração do Valor Adicionado Fiscal (VAF).
VAF é o índice calculado anualmente pelo Estado, usado para apurar o valor a ser creditado a cada Município referente ao repasse de receitas advindas do ICMS (imposto estadual) e IPI Exportação (imposto da União, que corresponde a 10% do valor total arrecadado pela União, que compõe o Fundo de Exportação).
Quanto mais alto for o índice, maior poderá ser o valor do repasse. Com isto, melhorarão as condições de vida em nossa cidade, visto que esta receita é usada em investimentos nos setores sociais, educacionais e de infraestrutura, revertendo esses benefícios àqueles que se esforçaram em preencher e entregar as declarações dentro do prazo estabelecido. Daí a importância de se declarar o VAF.
Diz ainda a lei que o Município, através do Projeto de Lei, tem por objetivo aumentar o repasse de receitas oriundas do ICMS, que é calculado mediante o índice do VAF, ainda mais em se tratando de um período crítico de crise mundial econômica. O projeto foi aprovado por unanimidade.