As concessionárias de transporte coletivo entraram em acordo com a Prefeitura ontem e garantiram o cumprimento imediato do passe livre para idosos a partir de 60 anos
As concessionárias de transporte coletivo entraram em acordo com a Prefeitura ontem e garantiram o cumprimento imediato do passe livre para idosos a partir de 60 anos. A decisão ocorreu só após a PMU anunciar medidas enérgicas para aplicação da lei, pois na manhã de ontem as empresas tentaram abafar a campanha de divulgação da obrigatoriedade da isenção. O procurador-geral do Município, Paulo Leonardo Vilela, explica que a isenção na passagem já está disponível desde sexta-feira à tarde aos usuários a partir de 60 anos de idade. Segundo ele, basta a apresentação da carteira de identidade com foto para assegurar a gratuidade na tarifa. “Mas nós queremos pedir às pessoas que se dirijam ao setor de atendimento da Transube para fazer a carteirinha. Desta forma, evitaremos tumultos nos ônibus para a conferência da idade”, salienta. Paulo Leonardo afirma que não há previsão de qualquer impacto na tarifa para os demais passageiros até o momento, pois as empresas ainda não têm o levantamento dos custos adicionais gerados pela isenção. No entanto, o advogado conta que a emissão da carteirinha permitirá o cadastro dos idosos na faixa etária de 60 a 64 anos e viabilizará a mensuração do impacto financeiro da lei do passe livre. Questionado se o impacto será subsidiado pela Prefeitura ou repassado na tarifa aos demais usuários, o procurador afirma que o assunto será discutido futuramente com as concessionárias de transporte coletivo. “É uma questão nova. Nós nos comprometemos a fazer as nossas análises e, só após a identificação dos números, vamos nos sentar novamente para chegar num consenso de forma que nenhuma das partes seja prejudicada”, conclui. O artigo que garante o benefício aos idosos a partir de 60 anos foi inserido pelos vereadores Marilda Ribeiro (PT) e Tony Carlos (PMDB) na Lei do Transporte Coletivo em 2005. Ainda na administração Anderson Adauto (sem partido), a Prefeitura entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o artigo 17 da Lei 9.822/2005, que garante a gratuidade a partir dos 60 anos tendo como base o Estatuto do Idoso. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu a ação.