Seis projetos estão na pauta de votações da quinta reunião ordinária do mês de fevereiro, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Dessa vez, o número de proposições do Legislativo é maior que do Executivo. São cinco, contra apenas uma assinada pelo Prefeito Paulo Piau (PMDB).
Abre a pauta da sessão, o Projeto de Lei (PL) 104/2015, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento do Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão de Setores Sociais Básicos (PMAT), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico), junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). No total são R$ 20 milhões. A matéria entrou em Plenário na semana passada, mas foi sobrestada a pedido do líder do Governo na CMU, Elmar Goulart (SD).
Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2015 altera a Lei Complementar (LC) 340/2006, que dispõe sobre o licenciamento e a circulação de veículos de tração animal nas vias e logradouros públicos. É de autoria da vereadora Denise Max (PR) e proíbe usar chicote para estímulo e correção de animais.
Os vereadores também irão apreciar o PLC 32/2015, que altera a LC 392/08, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba. A proposição trata da concessão de licença para a servidora pública efetiva, estável ou em estágio probatório, vítima de violência doméstica. A matéria é assinada pelo vereador Ismar Marão (PSD).
De autoria do vereador Samuel Pereira (PR) será apreciado o PL 2/2016, que institui o Dia Municipal de Combate à Dengue, Febre Chikungunya e Zica Vírus, a ser comemorado no penúltimo sábado do mês de novembro.
Tem ainda o PL 4/2016, que altera a Lei Municipal 8.285/02, que autoriza a criação do Restaurante Popular de Uberaba. O autor é o líder do Governo na CMU, Elmar Goulart (SD). O PL propõe que a gestão e administração do Restaurante Popular serão realizadas pelo Município de Uberaba, de forma direta, semidireta ou indireta.
E para encerrar os trabalhos, tem o Projeto de Resolução 36/2014, de João Gilberto Ripposati (PSD), que institui o Selo Empresa Inclusiva. Trata-se, de acordo com a proposição de reconhecimento das iniciativas comerciais e empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência.