Os quesitos apresentados pelo relatório elaborado pelo relator José Severino Rosa (PT) foi motivo de muitos...
Os quesitos apresentados pelo relatório elaborado pelo relator José Severino Rosa (PT) foi motivo de muitos questionamentos durante os dois dias de julgamento do vereador Jorge Ferreira. Para os vereadores, os quesitos foram elaborados de maneira tendenciosa, o que contrariou a maioria. Muitos, ao justificar seus votos contrários, alegaram dúvidas e direcionamento por parte dos quesitos.
Cada quesito foi lido pelo presidente da Câmara Lourival dos Santos, antes de iniciar a votação nominal. O primeiro quesito questionava se era considerada quebra de decoro parlamentar assediar sexualmente a servidora pública Daiana Fernandes Pereira, constrangendo-a, com o intuito de obter vantagem ou favores sexuais contra a sua vontade. Neste quesito, os vereadores Almir, Tony Carlos, Lerin, Godoy, Ripposati e Samuel se abstiveram. Cléber Cabeludo, Itamar Ribeiro e Afrânio Lara Resende votaram não e apenas Lourival, Dutra e José Severino votaram favoráveis.
O quesito dois, também sobre quebra de decoro parlamentar por assediar sexualmente a servidora Regiane de Cássia Roque, também foi rejeitado pela maioria, contando com votos favoráveis apenas de Luiz Dutra, José Severino e Lourival.
No terceiro quesito que questiona o fato de o vereador exigir e receber da servidora Daiana Fernandes Pereira metade de seus vencimentos, perguntado se essa prática era considerada quebra de decoro parlamentar, a situação tornou a se repetir com sete abstenções, três não e três votos favoráveis ao relatório.
O quesito de número quatro, também sobre a mesma questão envolvendo o servidor Jairo Celso Caetano, teve sete abstenções, três não e outros três sim, também dos vereadores Lourival dos Santos, Luiz Dutra e José Severino.
O 5º quesito, referente à servidora Patrícia Aparecida Camargo Monfre, com o mesmo questionamento, também foi rejeitado, contando também com apenas os votos favoráveis de Luiz Dutra, José Severino e Lourival dos Santos.
E o 6º e último quesito, que questionou quebra de decoro parlamentar no caso de nomear assessor parlamentar para não prestar serviços previstos na lei, teve rejeição por parte da maioria e, mais uma vez, os votos favoráveis dos três vereadores já citados anteriormente.
Resultado final permaneceu com apenas três votos favoráveis à cassação de Jorge Ferreira. Como a comissão precisava de 10 votos para que Jorge Ferreira fosse cassado, o denunciado acabou absolvido pelos colegas por conta dos quesitos apresentados.