Norma flexibiliza as regras de aquisição, porte e posse de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs
Instrutor dispara arma de fogo em clube de tiro de Brasília (Foto: Senado Federal do Brasil)
O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 31 de dezembro o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que flexibiliza as regras de aquisição, porte e posse de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Também autoriza o funcionamento de clubes de tiro em um raio de até um quilômetro de escolas, mas com limite de horário.
O Decreto nº 12.345 altera o Decreto n° 11.615, de julho de 2023, do próprio Lula. Pelo anterior, os clubes de tiros estavam proibidos no raio de um quilômetro de escolas. Agora, poderão abrir após o horário das aulas, das 18h às 22h, e em horário comercial nos fins de semana e feriados. Contudo, novos clubes não poderão ser construídos a menos de um quilômetro dos colégios.
O novo decreto estabelece uma série de regras para o funcionamento dos clubes. Confira a seguir as principais delas:
Definição para tipos de armas
O decreto publicado no último dia de 2024 também estipulou que, para a concessão de registro de atirador desportivo, a pessoa deverá estar filiada a alguma entidade para essa finalidade e com registro das armas elencadas na norma. A norma ainda inclui outros eventos e calendários de competições nacionais, com ranking dos atletas de tiro desportivo.
O decreto também atualiza a definição de alguns tipos de armas. Confira a seguir:
O texto diz ainda que os donos de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem alterar a destinação da arma para a atividade de colecionamento terão até 31 de dezembro de 2025 para requerer a troca de acervo, desde que observados os requisitos relacionados à nova categoria pretendida.
O novo Decreto introduziu o artigo 79-A que diz que “fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas vinte e quatro horas que as antecederem e nas vinte e quatro horas que as sucederem”.
Também fica proibido o funcionamento de entidades de tiro desportivo no período das eleições, incluindo os dias anterior e seguinte dos pleitos.
Governo adia em seis meses a fiscalização de CACs pela PF
O governo federal adiou por seis meses a norma para que a Polícia Federal fiscalize os CACs. A nova data consta em portaria conjunta assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Defesa, José Múcio Monteiro, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2024.
A emissão do registro e a fiscalização das licenças de CACs pela PF vai começar efetivamente em 1º de julho. Atualmente, esse registro e fiscalização são feitos pelo Exército, mas um decreto de Lula determinou que a atividade passaria para a PF a partir de 1º de janeiro de 2025, prazo adiado em mais seis meses.
Até o momento, cerca de 200 servidores da PF passaram por treinamento para atuarem na fiscalização. Outras formações serão realizadas nos próximos meses, informou o órgão. No início de dezembro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, disse que a instituição não poderia fazer o trabalho ainda por falta de recursos e de pessoal.
Fonte: O Tempo