POLÍTICA

Entidades assistenciais terão desconto nas tarifas de esgoto

Isenção parcial do pagamento de tarifas de água e esgoto foi tema de Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo à Câmara

Publicado em 17/08/2010 às 00:21Atualizado em 20/12/2022 às 04:49
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A isenção parcial do pagamento de tarifas de água e esgoto foi tema de um Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal. As entidades assistenciais e filantrópicas são as beneficiadas com a mudança. Elas já recebiam o desconto de 70% na tarifa de água, e a intenção do projeto era estender a porcentagem também para a tarifa de esgoto.

O diretor financeiro do Codau, Irizon Amaral Arantes, participou da sessão, oferecendo explicações sobre a alteração na lei. Vários vereadores questionavam o fato de que apenas algumas entidades são beneficiadas.

O vereador Antônio dos Reis Gonçalves – Lerin (PCB) – sugeriu que futuramente sejam incluídas na lei as entidades que realizam trabalhos sociais na área esportiva, como as escolinhas de futebol. O problema é que elas não conseguem o Certificado do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), exigido para a obtenção dos benefícios, uma vez que não são classificadas como entidades assistenciais.

Já o vereador Tony Carlos (PMDB) criticou a isenção parcial, afirmando que as instituições deveriam ser 100% isentas do pagamento das tarifas. Ao final, o projeto foi aprovado, com 11 votos a favor e um contra, do vereador Samuel Pereira (PR).

Mesmo tendo votado a favor, o vereador Marcelo Borjão questionou o parágrafo 1º do artigo 4º do PL, que faz referência ao Código de Taxas e Tarifas, que ninguém conhece o conteúdo, sendo que o próprio diretor do Codau já adiantou que em breve será enviado à Câmara um projeto referente ao tema. Além disso, o vereador apresentou e teve aprovada uma emenda, através da qual o Conselho Municipal de Assistência Social devera ser informado quando da aprovação da isenção pela entidade beneficiária. Antes o conselho sequer era citado no projeto.

Outra emenda apresentada por Borjão, também aprovada, prevê que o expediente seja enviado ao Codau, para efetuar as diligências técnicas necessárias, e ainda que “se em vistoria realizada forem constatadas quaisquer irregularidades nas instalações hidráulicas, haverá notificação para, no prazo de 90 dias, proceder à sua adequação”.

A emenda, porém, teve um parágrafo retirado. Ele pretendia mudar o texto do artigo 5º, que determina uma renovação anual do benefício pela instituição, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal da Entidade, perante a Fazenda Pública Municipal. Borjão queria que a entidade apenas solicitasse uma nova vistoria do Codau.

Já o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), teve aprovada uma emenda que prevê a realização de vistoria técnica nas instalações hidráulicas do imóvel da entidade.

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