O objetivo é acelerar a instalação de videomonitoramento após a denúncia de maus-tratos envolvendo criança autista em unidade da rede municipal (Foto/Reprodução)
Escolas e Cemeis da Prefeitura devem começar a receber câmeras de segurança a partir de 2023. A previsão é da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade), que concedeu entrevista à Rádio JM, e declarou que o objetivo é acelerar a instalação de videomonitoramento após a denúncia de maus-tratos envolvendo criança autista em unidade da rede municipal.
De acordo com a chefe do Executivo, já havia sido tomada a decisão de investir nas câmeras de segurança para as escolas antes do caso, pois um projeto estava sendo estruturado para a implantação do sistema em unidades em geral da Prefeitura.
No entanto, com a situação denunciada na semana passada em um dos Cemeis, a prefeita manifestou que empenho está sendo feito para agilizar a instalação do sistema de videomonitoramento a partir do próximo ano. “A gente vê a máxima necessidade de se acelerar esse projeto. “Provavelmente, em 2023, talvez não todas, mas grande parte das unidades escolares terá as câmeras”, disse.
Para atingir a meta, Elisa afirmou que a proposta seria não apenas depender de recursos públicos, mas também buscar o apoio da iniciativa privada para conseguir acelerar o processo de implantação das câmeras nas escolas.
Ainda não há estimativa de quantas unidades podem receber o sistema de videomonitoramento em 2023. A proposta é instalar as câmeras de forma progressiva na rede municipal, dependendo da disponibilidade orçamentária.
A Câmara Municipal aprovou em setembro projeto que viabiliza a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais e permite o uso de videomonitoramento dentro da sala de aula. A proposição alterou uma lei já existente desde 2019 sobre instalação dos equipamentos nas escolas municipais. As mudanças no texto foram para atender a critérios constitucionais e resguardar os direitos dos professores e alunos, a partir da instalação do videomonitoramento nas salas de aula.
Pelo novo texto já sancionado pelo Executivo, o equipamento deverá apresentar recurso não apenas para a captura de imagens, mas também para a gravação de áudios. A norma prevê que o material captado fique armazenado pelo prazo mínimo de 90 dias, não podendo ser exibido ou disponibilizado a terceiros. A única exceção é se a gravação for solicitada em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo e/ou judicial.
Entre as alterações na lei, ficou também estabelecido que é obrigatória a ciência clara e expressa dos professores, pedagogos e demais servidores e prestadores de serviço que possam ser objeto das imagens do videomonitoramento. O mesmo também vale para o uso das imagens dos estudantes, que deverá ter a concordância dos pais ou responsáveis.