REDE MUNICIPAL

Escolha de diretores da rede municipal de Uberaba terá certificação e votação nas escolas

Processo inclui prova técnica, formação de chapas e participação de servidores, famílias e alunos da EJA

Marconi Lima
Publicado em 31/03/2026 às 19:30Atualizado em 01/04/2026 às 08:24
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A Secretaria Municipal de Educação de Uberaba (Semed) publicou no Porta-Voz, a Portaria que estabelece as normas e diretrizes para o processo de certificação e escolha de diretores e vice-diretores das unidades da rede municipal de ensino.

De acordo com a portaria, o processo será dividido em etapas, começando pela certificação ocupacional dos candidatos, seguida pela formação de chapas e, posteriormente, pela votação nas escolas.

O documento institui o Processo de Certificação Ocupacional de Diretores Escolares (PCODE-RME), que consiste em avaliação técnica voltada aos profissionais do magistério da rede municipal. Apenas os candidatos aprovados nessa etapa poderão participar da consulta à comunidade escolar.

Após a certificação, os candidatos deverão se organizar em chapas, compostas por concorrentes aos cargos de diretor e vice-diretor, e submeter seus nomes à votação da comunidade escolar da unidade em que desejam atuar. O processo prevê ainda etapas como votação, apuração dos votos e divulgação dos resultados.

A portaria também define a estrutura responsável pela condução do processo, com a criação de comissões eleitorais locais, formadas por representantes da comunidade escolar, e uma comissão eleitoral central, vinculada à Semed, responsável por analisar recursos e casos omissos.

As novas diretrizes se aplicam exclusivamente aos cargos comissionados de diretor e vice-diretor das unidades da rede municipal de ensino e visam fortalecer a participação da comunidade escolar na escolha da gestão das escolas.

A composição das chapas deve respeitar o nível de complexidade de gestão de cada unidade de ensino, podendo variar de um único candidato ao cargo de diretor em unidades de nível 1 até a formação de trios compostos por um diretor e dois vice-diretores em instituições de nível 4.

Entre os critérios de elegibilidade, exige-se que os profissionais estejam em efetivo exercício na rede municipal por, no mínimo, 180 dias e possuam pelo menos dois anos de experiência em funções de magistério.

A portaria detalha ainda o corpo eleitoral apto a participar da consulta, que inclui servidores lotados nas unidades, familiares ou responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) maiores de 16 anos.

A votação poderá ocorrer de forma física ou eletrônica. O texto também impõe termos para evitar o desequilíbrio na disputa, vedando expressamente o uso de inteligência artificial na criação de conteúdos de campanha, bem como o anonimato e a utilização de recursos financeiros para a produção de materiais de divulgação. Também é proibida qualquer forma de coação ou o uso da posição de chefia para influenciar o voto dos eleitores. 

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