Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina ao Estado de Minas Gerais o pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais e estéticos a um estudante de 21 anos que foi esfaqueado dentro de uma escola pública de Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas.
Segundo o processo, o estudante da Escola Estadual São Vicente de Paula foi esfaqueado em dezembro de 2014 durante o período do horário escolar, sem que o agressor fosse impedido pelos servidores e monitores que faziam a vigilância da instituição.
O aluno precisou ser encaminhado ao Pronto Socorro João XXIII, em Belo Horizonte, onde permaneceu internado por 30 dias. Em decorrência das lesões (dois golpes no tórax e dois na cervical posterior), o estudante ficou com paralisia parcial do corpo comprometendo a sua locomoção.
O estado alegou não ter havido omissão dos agentes público em zelar pela integridade dos estudantes e que as lesões sofridas pelo aluno foram provocadas por terceiros.
Em primeira instância, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil e mais pensão mensal. Contudo, o Estado recorreu e o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, reduziu o valor e desconsiderou a pensão, porque entendeu que o estudante, sendo aposentado, já encerrou sua vida laboral e não mais exerce atividade remunerada.
Quanto ao valor dos danos morais, o magistrado entendeu que o valor deve ser reduzido. “Atento aos critérios do enriquecimento sem causa da vítima, deve ser reduzido o quantum indenizatório para R$ 25 mil, por se mostrar capaz de compensar os danos causados”, afirmou o relator.
Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Wander Marotta votaram de acordo com o relator.
*Com informações do TJMG