Ex-secretário Fahim Sawan foi condenado, juntamente com os ex-adjuntos da Saúde, João Lisita e Evaldo Espíndola, por uso excessivo do “pequeno caixa”
Ex-secretário Fahim Sawan (Foto/Arquivo)
Ex-secretário municipal de Saúde, Fahim Sawan, e os ex-adjuntos da pasta, João Lisita e Evaldo Espíndola, foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa. A sentença é resultado de ação movida pelo Ministério Público por suspeita de irregularidade no uso de “pequeno caixa” dentro da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba. Os três denunciados ainda podem recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba, Marco Antônio Macedo Ferreira, proibiu os denunciados de contratarem com o Poder Público durante o prazo de três anos e de receberem benefícios ou incentivos de natureza fiscal. Também foi determinada, a cada um, multa civil correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebiam à época, devidamente atualizada e acrescida dos juros legais.
A ação de improbidade administrativa foi proposta a partir de inquérito civil instaurado em 2015 pelo Ministério Público. A investigação começou devido a uma denúncia feita pelo conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira, apontando o uso excessivo e inadequado da verba destinada ao custeio de despesas miúdas da Secretaria Municipal de Saúde.
Na petição, a Promotoria relatou que foram autorizados 179 processos de adiantamento para cobrir despesas de “pequeno caixa” no importe de R$197.950 no exercício de 2014, sendo que apenas a quantia de R$23.379 foi enquadrada como despesa de pequeno caixa.
Já no exercício de 2015, o Ministério Público apurou que foram autorizados 102 processos de adiantamento para cobrir despesas de “pequeno caixa” no importe de R$119.190, sendo que apenas a quantia de R$17.525,35 foi enquadrada como despesa de pequeno caixa. Conforme a apuração, a análise contábil constatou que as despesas não enquadradas como de pequeno caixa representam a quantia de R$172.039,97 no exercício de 2014. Já no exercício de 2015, o montante corresponde a R$103.632,36.
Nos autos do processo, o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, argumentou que o uso de adiantamentos para cobrir pequenas despesas deve ser limitado a casos excepcionais, mas os acusados não observaram o critério ao utilizar de forma excessiva os recursos para aquisições que poderiam ter sido previamente planejadas e realizadas por meio do processo normal de licitação.
Conforme o representante do Ministério Público, foi constatado que os maiores gastos entre as aquisições realizadas são de material de papelaria, escritório, informática, higiene e limpeza. “A própria natureza dos produtos indica que a despesa era previsível e de uso contínuo pelo departamento, sendo certo que o fracionamento das compras configurou dispensa ilegal de licitação. O aspecto mais importante a ser destacado no contexto dos adiantamentos é o caráter excepcional que deve orientar a utilização. Isso significa que despesas rotineiras e previsíveis não podem ser processadas sob esse regime”, destacou.
Desta forma, o promotor pediu a condenação dos três réus nas sanções previstas para o ato de improbidade administrativa por frustrar a concorrência de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros. “O procedimento adotado afronta a legalidade”, manifestou.