
Após diversas tentativas, o ex-presidente Lula conseguiu a devolução de seus direitos políticos e deve ser o candidato do PT nas eleições presidenciais de 2022 (Foto/Paulo Pinto via site oficial do Partido dos Trabalhadores)
Decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, torna o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva novamente elegível. O ministro concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar quatro processos envolvendo o petista: o do triplex no Guarujá (SP), o do sítio em Atibaia e dois envolvendo o Instituto Lula. A decisão de Fachin somente poderá ser revista em plenário na suprema corte se houver apresentação de recurso por parte da Procuradoria Geral da República. Segundo informações da revista Crusoé, a PGR vai apresentar recurso para levar a decisão monocrática de Fachin para análise dos onze magistrados em plenário.
Ao declarar a incompetência da Justiça Federal em Curitiba, Fachin pontua que a 13ª Vara Federal, no Paraná, não era o "juiz natural" dos casos. A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.
Em nota enviada pelo gabinete do ministro ao G1 Política, a competência pôde ser alvo de análise, embora tenha sido questionada anteriormente, uma vez que reuniu condições processuais para ser examinada. "Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal", diz a nota.
De acordo com o gabinete do ministro, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. "Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", diz a nota.
Ainda segundo o texto, "verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública” nas ações penais envolvendo o petista, bem como em outros processos julgados pela Segunda Turma do STF.
Na decisão, Fachin declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra o ex-presidente. No entendimento dele, os autos devem ser remetidos para a Justiça Federal do Distrito Federal, a quem caberá “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, caberá à Justiça Federal do DF dizer se os atos realizados nos processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
Fachin ainda declara a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da Justiça, incluindo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, cujo julgamento estava previsto para o próximo mês. O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.
Com os direitos políticos recuperados, Lula pode se confirmar como candidato do Partido dos Trabalhadores para concorrer contra o presidente Jair Bolsonaro em 2022. Ele foi impedido de ter seu nome nas urnas em 2018 devido à Lei da Ficha Limpa, uma vez que tinha condenações em primeira e segunda instâncias no caso do tríplex. Lula chegou a ficar preso por um ano e meio no cumprimento da pena de 12 anos e 7 meses.
Veja a decisão publicada no site do STF:
"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021." *Com informações da Folha de S. Paulo, G1 Política e O Antagonista