POLÍTICA

Faltosos das eleições de 2020 seguem em condições de votar

Gisele Barcelos
Publicado em 26/03/2022 às 16:41Atualizado em 18/12/2022 às 23:25
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta semana prorrogar, por prazo indeterminado, a suspensão das consequências previstas no Código Eleitoral para quem deixou de votar no pleito do ano passado e não apresentou justificativa ou não pagou a respectiva multa.

Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e de receber remuneração de função ou emprego público.

A suspensão das penalidades havia sido deliberada em janeiro do ano passado, porém, apenas até que permanecesse vigente o plantão extraordinário para prevenir o contágio pelo novo coronavírus por causa da pandemia.

Mesmo com a revogação do plantão extraordinário, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, explicou que, diante da persistência da pandemia de Covid-19, não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.

Por isso, a suspensão das penalidades foi prorrogada para evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.

Emissão de certidões. Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

Entretanto, mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar a situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo Cartório Eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor. 

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