POLÍTICA

Faltosos nas urnas no 2º turno têm até quinta-feira para regularizar a situação

Eleitores que não votaram e sequer justificaram ausência no segundo turno das eleições de outubro têm até esta quinta-feira (27) para regularizar a situação

Daniela Brito
Publicado em 24/12/2018 às 12:31Atualizado em 17/12/2022 às 16:45
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Eleitores que não votaram e sequer justificaram ausência no segundo turno das eleições de outubro têm até esta quinta-feira (27) para regularizar a situação eleitoral. Em Uberaba, 34.488 mil eleitores não compareceram para votar no segundo turno, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Este número representa 15.85% do eleitorado uberabense. Já em Minas Gerais não votaram 3.631.177 (23,14%) dos eleitores, dos quais 986.071 justificaram a ausência no dia por estar fora do domicílio eleitoral.

A justificativa deve ser feita por meio de requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Além do formulário, deve ser apresentada a documentação que justifique a ausência. Em Uberaba, a justificativa pode ser feita na Central de Atendimento ao Eleitor, que fica na rua Lauro Borges, nº 97, Estados Unidos.

O procedimento também pode ser feito por meio da internet, pelo “Sistema Justifica”. Neste formulário, o eleitor informa os dados pessoais, declara o motivo da ausência e anexa comprovante do impedimento para votar. Com isto, o sistema irá gerar um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor. 

A não-regularização da situação acarreta em pagamento de multa que varia de R$3,50 a R$35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. A não-justificativa traz uma série de impedimentos ao eleitor, como, por exemplo, de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

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