POLÍTICA

Fazenda alega déficit, mas confirma saldo de R$ 1,5 mi apontado por AA

Em nota oficial, a Secretaria Municipal da Fazenda apresentou levantamento apontando déficit orçamentário ocorrido no...

Publicado em 19/02/2013 às 09:17Atualizado em 17/12/2022 às 09:19
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Em nota oficial, a Secretaria Municipal da Fazenda apresentou levantamento apontando déficit orçamentário ocorrido no ano passado nas contas do Fundeb. Conforme o documento, até o dia 31 de dezembro de 2012 foram arrecadados R$57.640.302,27 por meio do fundo. No entanto, a administração anterior teria empenhado sobre o mesmo Fundo R$58.059.791,39. Ou seja, isso representaria déficit orçamentário de R$419.489,12.

Portanto, o décimo quarto não teria sido empenhado no Fundeb porque não havia orçamento para isso em função do déficit, pois foi empenhado mais do que arrecadado. Conforme o secretário municipal da Fazenda, Wellington Fontes, a situação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em contrapartida, a mesma nota confirma informações mostradas pelo ex-prefeito Anderson Adauto. O material explica que, na parte financeira, o saldo do Fundeb era de R$3.226.441,81 em 31 de dezembro de 2012 e os restos a pagar somavam R$1.653.228,35, o que teoricamente deixava um saldo de R$1.573.213,46. A nota justifica que, em função do déficit orçamentário e do não empenho da folha do 14º salário, o saldo financeiro não pôde ser utilizado para as despesas e o recurso ficou inutilizado para o exercício.

Conforme o documento, a Prefeitura terá que enviar um projeto para a Câmara para recuperar o crédito e justificar a não utilização do recurso por falta

de orçamento.

O 14º salário foi empenhado na fonte de receitas próprias da PMU e liquidado para efeito de aplicação compondo do índice constitucional de investimento mínimo na Educação, que é de 25%. O total investido na Educação no ano passado foi de 26,69%. Contudo, de acordo com o secretário da Fazenda, por falta de receitas disponíveis no encerramento do exercício, essa despesa inserida na fonte 101 está sujeita à chamada “glosa”, fiscalização por parte do Tribunal de Contas porque fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.  (GB)

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