POLÍTICA

Ficha Limpa atende ao clamor da sociedade, diz ex-ministro do TSE

Utilizada pela primeira vez em uma eleição, a Lei da Ficha Limpa será um dos temas mais palpitantes do processo em curso. É o que diz o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral

Renata Gomide
Publicado em 08/07/2012 às 17:27Atualizado em 17/12/2022 às 09:05
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Utilizada pela primeira vez em uma eleição, a Lei da Ficha Limpa será um dos temas mais palpitantes do processo em curso. É o que diz o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (biênio 2009-2011), advogado Joelson Dias, que fez rasante em Uberaba para a festa dos 40 anos do Jornal da Manhã. Para ele, a nova legislação vem ao encontro do que clama e reclama a sociedade, ou seja, mais transparência e honestidade dos políticos e uma vida pregressa que mereça um voto.

A Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do País. Para tanto, foram coletadas, em todo Brasil, mais de 1,3 milhão de assinaturas a seu favor. A mobilização partiu da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – composto por 46 entidades com atuação em todo território nacional. A lei foi votada no Congresso Nacional em 2010 e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo ano, sendo posteriormente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Para Joelson, a imprensa teve papel fundamental para que a Ficha Limpa viesse a ser acolhida e aprovada pelo Congresso Nacional. Conforme destaca, a divulgação da proposta motivou os parlamentares a votarem a seu favor. O ex-ministro do TSE alerta, porém, que não são todos os crimes que levarão à inelegibilidade dos candidatos, que farão com eles não possam concorrer nas eleições deste ano. A regra impede que políticos condenados criminalmente por um colegiado, cassados ou que tenham renunciado para evitar processo disputem eleições nos oito anos seguintes.

A inelegibilidade se aplica àquele que for condenado por um colegiado por abuso do poder, corrupção, improbidade, crimes eleitorais, contra a economia e o patrimônio, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, crimes contra a vida, quadrilha, entre outros; tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível; renunciar ao cargo para evitar a cassação; for cassado; for excluído do exercício da profissão por decisão do órgão competente; for demitido do serviço público; sendo juiz ou membro do Ministério Público, for aposentado compulsoriamente ou exonerado por processo administrativo ou tenha se aposentado para evitar o processo.

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