Sindicomércio pediu liminar para a antecipação da tutela e, consequentemente, derrubar o feriado já em 2019
Justiça negou a liminar nos autos do processo que pretende abolir definitivamente o feriado da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, em Uberaba. A decisão está nos autos de ação movida pelo Sindicomércio, que tramita na 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba. A entidade entrou com Ação Declaratória de Nulidade e Inelegibilidade, sob a justificativa de que a legislação municipal não pode preceder uma Lei Nacional (nº 9.093/1995).
No entanto, o objetivo é riscar o feriado do calendário municipal devido à quantidade de feriados em novembro, por representar um déficit nas vendas do comércio, por ser um mês que tem gastos pesados, como a primeira parcela do 13º salário. Para a entidade, a situação enfraquece as vendas e causa dificuldades financeiras para cumprimento das obrigações trabalhistas e junto aos fornecedores.
Na petição inicial, o Sindicomércio pediu liminar para a antecipação da tutela e, consequentemente, derrubar o feriado já em 2019. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Nilson de Paula Ribeiro Júnior. Para ele, a decisão pode causar “dano irreparável ou de difícil reparação caso haja irreversibilidade da medida”. Em sua decisão, o juiz também destacou que o entendimento do ente federativo município, ao instituir o feriado da Consciência Negra, não infringe a competência da União em legislar sobre o Direito do Trabalho, segundo entendimento do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).