POLÍTICA

Franco Cartafina lidera debate nacional sobre superendividamento

Na próxima terça-feira (10), a comissão se reúne para tomar conhecimento do plano de trabalho

Publicado em 06/09/2019 às 16:00Atualizado em 18/12/2022 às 00:02
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Foto/divulgação

Instalada na Câmara dos Deputados a comissão especial que vai analisar proposta para prevenir e tratar o superendividamento do consumidor (PL 3515/15), cujo relator é o deputado Franco Cartafina

Na última quarta-feira (04) foi instalada a Comissão Especial para analisar o PL3515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para combater o superendividamento, definido como a condição em que o pagamento das dívidas se torna impagável e ameaça o custeio das despesas básicas do indivíduo. A deputada federal Mariana Carvalho (PSDB/RO) será a presidente da comissão e o deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) será o relator do projeto de lei.

O nome do deputado federal uberabense foi definido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), em conjunto com os membros da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, da qual Franco Cartafina também é integrante e coordenador do grupo de trabalho sobre o superendividamento. Na próxima terça-feira (10), a comissão se reúne para tomar conhecimento do plano de trabalho de Cartafina como relator. O deputado adianta que proporá a realização de pelo menos quatro audiências públicas com o objetivo de ouvir a opinião das empresas do mercado financeiro, dos órgãos defesa do consumidor, órgãos públicos de controle e entidades civis, mas não fixa data para a apresentação de seu relatório.

Atualmente, estima-se que 60 milhões de brasileiros estejam endividados e destes, cerca de 30 milhões estejam na condição técnica de superendividados, incapazes de manter qualquer regularidade no pagamento de suas dívidas sem comprometer seu mínimo vital. Outro fator alertado por especialistas é o impacto do superendividamento na vida pessoal do devedor, que geralmente chega nessa condição depois de um fato da vida, como o desemprego, doença na família, divórcio, morte de algum provedor. Nesses casos, o cidadão superendividado chega a adoecer por depressão e outros males, devido ao sofrimento que sua condição financeira lhe causa. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos. Mas há grupos especialmente vulneráveis, como os idosos.

O projeto nasceu no Senado Federal, em 2011, e chegou à Câmara dos Deputados em 2015. De lá para cá, apesar das cobranças dos organismos de defesa do consumidor, a matéria pouco andou e só foi retomada recentemente, por iniciativa de Franco Cartafina e outros parlamentares ligados ao tema. O texto em análise na Câmara dos Deputados visa proteger os consumidores de publicidade abusiva sobre crédito, garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições uma avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Também prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, uma espécie de recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.

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