Governador Romeu Zema sancionou com dois vetos a LDO e barrou dispositivos que estabeleciam a exigência da divulgação de novas informações no Portal da Transparência (Foto/Divulgação)
O governador Romeu Zema sancionou parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Dois vetos foram aplicados pelo chefe do Poder Executivo para barrar dispositivos que estabeleciam a exigência da divulgação de novas informações no Portal da Transparência do Estado.
Os trechos vetados por Zema foram fruto de emendas apresentadas por parlamentares. Um dos vetos foi ao artigo que determinava a publicação da lista de imóveis de propriedade do Estado à venda ou não utilizados. Já o outro trecho vetado tratava sobre a divulgação de cronograma de pagamento do passivo de férias-prêmio, atualizado trimestralmente.
Na justificativa, o Executivo alegou que os dispositivos foram recusados por “contrariedade ao interesse público”. O argumento é de que o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação é mais abrangente, detalhado e eficaz na garantia da publicidade dos atos da Administração Pública quando comparado ao texto dos dispositivos vetados.
Além disso, foi argumentado que a Lei de Acesso à Informação tem abrangência nacional, enquanto as exigências foram inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, “que só produz efeitos no exercício fiscal a que se refere”.
Agora, os vetos de Zema passarão pelo crivo da ALMG. A Casa terá 30 dias para mantê-los ou derrubá-los após o governador comunicá-los por meio de expediente.