O Projeto de Lei 5.494/14, que trata da redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o álcool combustível, recebeu emenda de seu próprio autor, o Executivo. A proposta que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) altera a Lei 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Objetivo da emenda é conceder crédito outorgado de ICMS a estabelecimentos mineiros com atividade de geração, transmissão ou comercialização de energia elétrica, quando da aquisição de energia solar produzida no Estado.
A mensagem anexa à emenda, assinada pelo governador de Minas, Alberto Pinto Coelho (PP), trás que a iniciativa incentiva a transferência de tecnologia para a fabricação, no Estado, de módulos e painéis fotovoltaicos, utilizados na geração de energia solar.
O governador também ressalta que o custo do incentivo será compensado com o aumento da alíquota do ICMS sobre a gasolina. A emenda estabelece que a concessão por um período de dez anos, a partir de 2018, de crédito anual de até R$ 50 milhões para a aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts/hora de energia solar por ano, conforme edital licitatório.
Esse crédito poderá ser apropriado mensalmente pelo estabelecimento adquirente, na proporção da quantidade de energia adquirida.
Além disso, a emenda também prevê que o crédito fique condicionado à transferência de tecnologia para fabricação de módulos ou painéis fotovoltaicos aos fabricantes situados no Estado e que o valor máximo a ser destinado para esse fim seja reajustado anualmente, a partir de 2019, pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
O PL prevê a redução da alíquota do ICMS sobre o etanol de 19% para 14%. Como medida compensatória, propõe-se a alteração do ICMS sobre a gasolina, que subirá de 27% para 29%.