Governo de Minas quer prorrogar até dezembro a vigência do estado de calamidade pública pela pandemia da Covid-19. O prazo encerraria em 30 de junho, porém um decreto para estender a data-limite foi enviado ontem à Assembleia Legislativa. A ampliação do estado de calamidade depende do aval dos deputados estaduais.
Na mensagem enviada à Assembleia, o governo estadual justificou que os índices de contaminação pela Covid-19 continuam crescentes em todo o território de Minas Gerais e ainda há riscos em relação à capacidade de atendimento do Sistema Estadual de Saúde. “O atual contexto da pandemia e de suas repercussões humanitárias, sociais, econômicas, gerenciais, financeiro-orçamentárias e de cautela em biossegurança nos impõem a necessidade de prorrogação do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021”, continua o texto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo).
O governo estadual ainda argumentou que a extensão do território mineiro exige medidas específicas de combate à pandemia, já que Minas apresenta realidades sociais, econômicas e estruturais muito distintas. O texto também lembrou que a grande mobilidade de pessoas e de cargas pela malha viária nacional contribui para a disseminação da doença.
Além disso, o Estado mencionou que o início da estação fria é outro fator que leva ao pedido de prorrogação do decreto de calamidade. “O inverno revela-se um período naturalmente suscetível para a expansão e o aumento da gravidade das doenças respiratórias em diversas faixas de idades e comorbidades”, afirma o texto enviado pelo governador.
A mensagem enviada à Assembleia Legislativa foi acompanhada, por meio eletrônico, de ofício do secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, e da respectiva Nota Técnica do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes Minas), que sugerem a manutenção do estado de calamidade pública.
Histórico. O estado de calamidade em função da pandemia foi decretado pela primeira vez em março do ano passado com prazo até 31 de dezembro de 2020. Depois, foi prorrogado para 30 de junho de 2021. Com a medida, o Estado fica dispensado de fazer licitações públicas para contratar bens ou serviços necessários no enfrentamento à doença, além de atingir resultados fiscais.