Conforme portaria, foram alteradas as regras para transferência de recursos da União a Estados e Municípios por meio de convênios
Governo federal estabeleceu novas regras para diminuir número de obras paradas no país. As medidas para evitar a interrupção de empreendimentos serão adotadas a partir deste mês de janeiro.
Conforme portaria interministerial, foram alteradas as regras para transferência de recursos da União a Estados e Municípios por meio de convênios e contratos. Pelo novo texto, o pagamento antes do começo das obras cairá de 50% para 20% do valor do contrato. Além disso, o adiantamento dos recursos só poderá ser feito após a homologação da licitação.
A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver início da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. Além disso, o dinheiro deve ser devolvido quando houver a paralisação da obra.
Ainda está proibida a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$250 mil e R$750 mil.
A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.
Prejuízo. Relatório divulgado em dezembro pela Comissão Especial de Obras Inacabadas (Ceoi) do Senado Federal apontou que as perdas podem chegar a R$1 trilhão com obras incompletas ou paralisadas, financiadas direta ou indiretamente com recursos federais.
O levantamento também indicou que todas as 1.725 obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apresentavam irregularidades graves. O número representa 73,9% do pacote. A lista preliminar da comissão ainda destacou a existência de 1,6 mil projetos não concluídos em 1,5 mil municípios.