POLÍTICA

Gratuidade para acompanhante de deficiente em ônibus é vetada

A alteração proposta pela Lei nº. 12.950/2018 cria um desequilíbrio ao contrato, além de novas obrigações às empresas concessionárias

Gisele Barcelos
Publicado em 05/11/2018 às 06:27Atualizado em 17/12/2022 às 15:07
Compartilhar

Arquivo

O projeto de autoria do vereador Alan Carlos foi aprovado no mês passado na Câmara Municipal

Executivo veta isenção de tarifa de transporte coletivo para acompanhante de pessoas com deficiência. O projeto de autoria do vereador Alan Carlos da Silva (Patri) foi aprovado no mês passado na Câmara Municipal e aguardava sanção do prefeito Paulo Piau (MDB).

No veto, a Prefeitura justifica que a proposta é inconstitucional e vai de encontro ao interesse público. O Executivo argumenta que a concessão do transporte coletivo é feita por processo de licitação pública e precisam ser mantidas as condições efetivas da proposta para permitir o cumprimento das obrigações.

“A CF/88 impõe a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada na licitação pública, sob pena de causar desequilíbrio econômico contratual. A alteração proposta pela Lei nº. 12.950/2018 cria um desequilíbrio ao contrato, além de novas obrigações às empresas concessionárias (não previstas no contrato), o que é vedado por nossa Carta Magna”, continua o veto.

Além disso, a Prefeitura manifestou que a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só poderá ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la. “Não consta da Lei qualquer fonte de recurso para custear as despesas criadas pela referida Norma [...]. É certo que o projeto cria/aumenta uma despesa sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que o torna ILEGAL”, destaca o texto.

Por fim, o município posiciona que a proposta aprovada no Legislativo fere a Lei Municipal nº. 9.822/2005, pois os serviços de transporte coletivo e individual de Uberaba devem ser remunerados por tarifas fixadas pelo Poder Executivo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por