O assunto já desaguou no Judiciário e a administração municipal tenta regularizar a situação
Devido a impasse técnico e jurídico, Prefeitura não recebe recursos do ICMS Ecológico referentes à APA (Área de Preservação Ambiental) do rio Uberaba. O imbróglio se deve a uma lei estadual que instituiu a APA em 1999, mas nunca chegou a ser devidamente efetivada. O assunto já desaguou no Judiciário e a administração municipal tenta regularizar a situação.
Ex-presidente da APA Municipal Rio Uberaba, o engenheiro agrônomo José Sidney, explica que o impasse ocorre porque a lei estadual de 1999 estabelecia medidas como a elaboração do memorial descritivo pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), mas isso nunca chegou a ser feito.
De acordo com José Sidney, diante da ausência de providências do Estado para regularizar a situação, a Prefeitura fez uma lei municipal em 2005 para instituir a APA do rio Uberaba e vem as ações exigidas para o manejo do espaço, inclusive com um conselho ativo. Entretanto, como a lei estadual nunca foi revogada, a APA não é reconhecida no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação e não está apta a receber verba do ICMS Ecológico.
Acionada pela reportagem do Jornal da Manhã, a Procuradoria-Geral do Município informou que já ingressou com ação civil pública para solicitar a nulidade da resolução do Estado de Minas Gerais que prevê a exigência de que a cidade de Uberaba tenha que passar pelo crivo do Estado qualquer projeto relacionado à APA do rio Uberaba. "Propusemos a ação, ela está em poder do juiz. A tese central do município é a autonomia e competência para legislar sobre assuntos de interesse local", afirma o procurador Paulo Salge.
O advogado ressalta que o município agora aguarda o posicionamento do Judiciário e, paralelamente, o prefeito Paulo Piau (MDB) está fazendo um trabalho junto ao governador Romeu Zema (Novo) para a revogação pelo Estado da lei de 1999.