POLÍTICA

Incentivo fiscal a empresas de ônibus coletivo garante tarifa mais barata

O benefício abrange a isenção do recolhimento do ISSQN - parcial ou total -, e ainda do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional)

Daniela Brito
Publicado em 13/04/2019 às 14:09Atualizado em 17/12/2022 às 19:54
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Luiz Humberto Dutra diz ser do conhecimento público o clamor da sociedade por uma tarifa baixa

Prefeitura de Uberaba vai conceder incentivo fiscal às empresas do transporte coletivo. O Projeto de Lei n.º 101/19 que autoriza a isenção está na pauta de votação da sessão da próxima terça-feira (16) na Câmara Municipal de Uberaba. 

O benefício abrange a isenção do recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - parcial ou total -, e ainda do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional). Se aprovado, terá validade para o biênio 2019/2020.

O incentivo fiscal visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com as empresas concessionárias do transporte coletivo sendo, inclusive, uma condição para o reajuste menor na tarifa. Na época, a  PMU fixou o valor de R$4,25 e, em contrapartida, assegurou a prorrogação da isenção fiscal concedida às concessionárias e também a implementação da cobrança do degrau tarifário, que é a tarifa um pouco mais elevada, caso seja paga em dinheiro. Agora, com o PL na pauta de votação, o prefeito Paulo Piau formaliza o acordo feito junto às concessionárias. 

No texto que justifica o projeto de lei, assinado pelo secretário de Governo, Luiz Humberto Dutra, diz ser do conhecimento público o clamor da sociedade por uma tarifa baixa, o que foi feito pela administração municipal. No entanto, como é a tarifa que remunera as empresas concessionárias, sendo apurada levando em consideração os custos da operação do serviço como pessoal, manutenção, combustível, entre outros, o Poder Público deve compensar as empresas para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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