Atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançado na administração passada, para corrigir erros no cadastro imobiliário constatados através do geoprocessamento, foi reconhecida pela Justiça. A decisão é decorrente de sentença proferida em ação ordinária de cobrança indevida ajuizada por G.L.R. contra a Prefeitura de Uberaba.
Na ação, contribuinte uberabense diz ter sido surpreendido, no fim de 2011, com a cobrança da regularização do tributo municipal, no valor de R$172,22, sendo que no início daquele ano já havia pagado em torno de R$700 com o IPTU. Conforme alegou, a cobrança não foi precedida de processo administrativo ou de qualquer outro procedimento nos autos de que a cobrança seria inconstitucional, visto que deveria ter sido feita somente no próximo exercício, no ano de 2012.
Na defesa, a PMU diz que facultou o prazo de vinte dias para o recolhimento do valor para todos os contribuintes que receberam a diferença da atualização cadastral. Dentro deste prazo também poderia ter sido feita a reclamação da cobrança para justificar que foi dada a oportunidade para o contraditório.
Para julgar a ação improcedente e, consequentemente, colocar a cobrança como legal, o juiz Timóteo Yagura, da 3ª Vara Cível, constatou que houve divergência na área construída declarada de 115,5m² em relação àquela identificada no geoprocessamento, de 202,06m². Esta diferença, segundo ele, influencia diretamente no valor venal do imóvel e, por isso, necessita de ser cobrada a diferença do IPTU. Além disso, o juiz destacou que esta diferença no tamanho do imóvel sequer foi questionada pelo contribuinte. Quanto a esta decisão, cabe recurso em segunda instância.