NA JUSTIÇA

Jammal protocola ação na Justiça para tentar derrubar nova forma de cálculo da taxa de lixo

A ação judicial proposta contra a Prefeitura questiona a legalidade da alteração na forma de cobrança via decreto

Gisele Barcelos
Publicado em 06/01/2023 às 21:10Atualizado em 12/01/2023 às 18:08
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Jammal contesta na ação que o Executivo não pode anular por meio de uma canetada a lei que segue em vigor (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Mudança em cálculo da taxa de lixo é alvo de questionamento na Justiça. O vereador Marcos Jammal protocolou ontem uma ação para tentar derrubar a nova forma de cálculo instituída pela Prefeitura através de decreto no fim do ano passado.

Na petição, o parlamentar solicita a revogação do decreto municipal que instituiu a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e estabeleceu o valor do metro cúbico de água consumida como base de cálculo. Ele também requereu o deferimento de liminar para suspender de imediato a nova forma de cobrança até o procedimento ser devidamente regularizado de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. 

A ação judicial proposta contra a Prefeitura questiona a legalidade da alteração na forma de cobrança via decreto. No texto, o vereador apontou que o uso do termo da tarifa é equivocado. “A cobrança feita a todos de forma indistinta, sem o necessário contrato e independentemente de uso do serviço, não é uma tarifa”, alegou.

Reforçando que a forma de cobrança não se aplica ao conceito de tarifa, Jammal argumentou que a instituição não poderia ser feita via decreto. “Será uma taxa sem lei. Chamar de tarifa não legitima a cobrança ilegal de uma taxa”, acrescentou.

O vereador ainda defendeu que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos já está estabelecida no Código Tributário do Município e continua vigente, prevendo o cálculo do valor pela metragem do imóvel e a cobrança juntamente com o IPTU.

Sendo assim, Jammal contesta na ação que o Executivo não pode anular por meio de uma canetada a lei que segue em vigor, pois a revogação da taxa existente no Código Tributário não foi aprovada pela Câmara. “Não pode um Decreto sobrepor uma Lei. É simplesmente desrespeitar todo ordenamento jurídico e os preceitos constitucionais [...] O Decreto editado em 28 de dezembro de 2022 estabelece diretrizes totalmente divergentes da Lei em vigor e deve ser suspenso”, declarou.

Ainda no texto, o parlamentar manifestou que o deferimento da liminar permitirá que o Executivo cumpra o trâmite correto e envie ao Legislativo o projeto de lei para alterar as condições de cobrança da taxa de coleta de lixo. “O Poder Executivo Municipal possui os mecanismos para resolver essa questão, podendo propor uma sessão extraordinária [...] Já o deferimento da tutela pleiteada irá ocasionar à autora que promova e apresente os estudos detalhados para apreciação e votação do projeto pelo Legislativo”, finalizou. 

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