Jairo Chagas
Lúcio Eduardo de Brito, juiz da 1ª Vara Cível, justificou a decisão para evitar que réus possam se desfazer de bens, caso haja decisão desfavorável a eles
O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 13 políticos, entre vereadores e ex-vereadores do município. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público do Estado (MP), também proíbe a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) de conceder qualquer tipo de correção ou reajuste nos subsídios dos parlamentares, descontando imediatamente o percentual de aumento, de 22,88%.
Com isso, os salários voltam a ter os valores praticados em janeiro de 2014, a partir do próximo mês, ou seja, ficam suspensas as leis municipais que autorizaram a elevação do pagamento, sob pena de o presidente da CMU incorrer em multa de 50% sobre o valor de cada pagamento feito em desacordo com esta ordem, sem prejuízo de cometimento de crime de desobediência e multa processual.
A ação civil pública tem como réus a CMU, os ex-vereadores Cléber Cabeludo, Marcelo Borjão, João Gilberto Ripposati (atualmente vice-prefeito e filiado ao PTB), Samir Cecílio, Elmar Goulart, Edmilson de Paula e Paulo César Soares, o China. E ainda os atuais vereadores: Samuel Pereira (PR), Luiz Humberto Dutra (MDB), Kaká Carneiro (PR), Franco Cartafina (PHS), Ismar Marão (PSD) e Denise Max (PR).
O Ministério Público (MP) solicitou que o artigo 63 da Lei Orgânica do município de Uberaba e as leis municipais 11.857/2014, 12.173/2015 e 12.466/2016 fossem declarados inconstitucionais e as correções salariais decorrentes das normas consideradas ilegais. O órgão requereu, ainda, que os vereadores ressarcissem os cofres públicos, até o limite em que cada um se beneficiou, totalizando R$706.017,57. O MP pediu, por fim, que os parlamentares fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa. Ministério Público questiona reajustes que somam 22,8% de 2013 a 2016
Em ação proposta pelo Ministério Público (MP), consta que no exercício da legislatura 2013/2016, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), os vereadores reajustaram os próprios subsídios em 22,88%, causando gasto público irregular. Para o MP, a conduta atenta contra os princípios da administração pública porque desrespeita a regra da anterioridade da legislatura, consagrada no art. 29, VI da Constituição Federal, e no artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. De acordo com o MP, qualquer lei municipal que contrarie essa regra é flagrantemente inconstitucional, prejudica o erário e lesa a população, justificando a tutela de urgência.
Analisando a questão, o juiz Lúcio Brito considerou haver indícios de que a elevação da renumeração seria indevida em seus subsídios. “Também entendo que as medidas cautelares liminarmente requeridas são necessárias, seja porque é imprescindível que o juízo fique desde já seguro para uma possível reparação da aparente lesão ao erário, evitando-se um possível desaparecimento fraudulento de bens, seja porque é importante que se tenha uma efetividade processual contundente e preservadora dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, que deveriam ser religiosamente acatados pelos homens públicos, anseio atual e urgente de toda a sociedade brasileira”, considerou.