POLÍTICA

Juiz eleitoral proíbe material da coligação “Uberaba Merece Mais”

Juiz Eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz proibiu a distribuição de panfletos eleitorais, com informações sobre pesquisa

Publicado em 15/10/2012 às 22:40Atualizado em 19/12/2022 às 16:52
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Juiz Eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz proibiu a distribuição de panfletos eleitorais, com informações sobre pesquisa realizada antes do primeiro turno, da coligação “Uberaba Merece Mais”, que sustenta a candidatura de Paulo Piau (PMDB).

O levantamento, registrado sob o número MG 437/2012, foi realizado nos dias 12 e 13 de setembro, pela Vox Populi. Estes dados, segundo a coligação “Juntos Podemos Mais”, base de sustentação do candidato a prefeito Antonio Lerin (PSB), foram omitidos no material eleitoral distribuído pela adversária, “Uberaba Merece Mais”.

Para o juiz eleitoral, o panfleto revela “grave irregularidade”, pois induz o eleitor ao erro de que levantamento teria sido realizado no segundo turno das eleições municipais. Além disso, o material publicitário omite os dados de coleta da pesquisa eleitoral realizada no primeiro turno, com a participação dos seis candidatos a prefeito.

Na decisão judicial, Rubinger de Queiroz proíbe a distribuição dos panfletos sem que haja os dados de referência do levantamento – devendo constar, inclusive, a informação de que foi realizada no primeiro turno das eleições municipais de Uberaba. A coligação tem 48h para recorrer da decisão, a partir da notificação pela Justiça Eleitoral.

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