O juiz da 276ª Zona Eleitoral, Habib Felippe Jabour, designou para o próximo dia 25, às 14h30, a primeira audiência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O objetivo é apurar abuso de poder econômico e político, bem como por corrupção eleitoral. Há vídeo, divulgado em setembro, e ligações telefônicas gravadas em que o empresário Hermany Andrade Junior, o J.Júnior, oferece terreno e cargo na Prefeitura a candidatos a vereador do PEN, em nome do atual prefeito Paulo Piau.
Inicialmente, serão ouvidos os representados Paulo Piau Nogueira, João Gilberto Ripposati, Hermany Andrade Junior e Lawrence de Melo Borges. No dia 27, também às 14h30, serão ouvidas as testemunhas apontadas pelos denunciantes, e no dia 31 de outubro, às 13h30, o magistrado ouvirá os depoimentos das testemunhas sugeridas pelos representados.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Compromisso por Uberaba”, representada pelo então candidato Antônio Lerin, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e seus candidatos a vereador Ana Maria Tomé Nader e Cláudio Isaías de Paula, além de Célia Maria Rodrigues Silva, do PSB, e Berta Isabel Rojas Fonseca, do Pros.
A denúncia foi firmada contra o candidato a prefeito Paulo Piau e vice João Gilberto Ripposati, da coligação “Somos todos Uberaba”, o empresário Hermany Andrade Júnior, o J.Júnior, e Lawrence de Melo Borges, por abuso de poder econômico e político, bem como por corrupção eleitoral. J.Júnior aparece em vídeo, ligações e conversas de WhatsApp supostamente oferecendo terreno no loteamento Ilha Bela II, no valor de R$50 mil, cargos na Prefeitura ou outras vantagens, para que os candidatos a vereador renunciassem às suas candidaturas, em nome do prefeito Paulo Piau.
Essa proposta foi feita a Ana Nader, Berta Isabel e Cláudio Isaías, sendo que o último chegou a assinar o contrato do terreno. À candidata Célia Maria, a proposta teria sido a quitação de uma dívida de R$2.600, amparo jurídico e um emprego na Prefeitura para sua assessora.
A defesa dos representados requereu a nulidade das gravações telefônicas e imagens, sob o argumento de serem ilícitas, visto que as captações não foram previamente autorizadas pela Justiça, porém o juiz negou o requerimento, visto que o pedido se confunde com o mérito da ação, o qual será decidido em julgamento.